É crime pedir voto em templos, como fez prefeita em igreja denunciada

Evento de Adriane Lopes com “celebridades” da extrema direita fere legislação eleitoral e foi realizado em igreja envolvida em escândalos

Por Norberto Liberator
Arte: Vitória Regina

 

A legislação proíbe a realização de propaganda eleitoral em bens de uso comum, como é o caso de templos religiosos. A regra está no artigo 37 da Lei das Eleições (n° 9.504/1997). A proibição se estende à campanha eleitoral em clubes, cinemas, lojas, escolas, centros comerciais e estádios, mesmo que sejam de propriedade privada.

Neste sentido, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), cometeu crime eleitoral ao realizar o evento “Mulheres que Transformam”, com a presença de expoentes da extrema direita como Michelle Bolsonaro, Damares Alves, Celina Leão e Tereza Cristina.

O evento ocorreu na igreja Aliançados Arena, localizada no centro de Campo Grande. Não é a primeira vez que a Aliançados se vê diante de uma inconformidade com a lei. A igreja onde Adriane cometeu crime eleitoral enfrenta acusações de assédio moral, abuso financeiro, corrupção, golpes milionários em compra de terrenos e outros crimes.

O líder da igreja, autodenominado Apóstolo Denilson Fonseca, enfrenta (entre outros) um processo por parte do ex-pastor Paulo Cesar Lemos, que o acusa de enriquecer ilicitamente, quebrar contratos, não cumprir com direitos trabalhistas e praticar humilhação e constrangimento contra pastores e funcionários.

Já Adriane Lopes é investigada por improbidade administrativa pela chamada “folha secreta”, o pagamento de salários exorbitantes a servidores comissionados da Prefeitura. São verbas sem previsão legal e não declaradas no Diário Oficial ou Portal da Transparência. De acordo com a vereadora Luiza Ribeiro (PT), que pediu investigação ao MP, a “farra” da prefeita pode ter custado meio bilhão de reais aos cofres públicos.

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